Assédio moral no ambiente de trabalho
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO (UMA SITUAÇÃO CADA VEZ MAIS PREOCUPANTE):
É sabido que a palavra “trabalhar” vem do latim vulgar “tripaliare”, que significa torturar, e é derivado do latim clássico “tripalium”, antigo instrumento de tortura.
A evocação dessa etimologia e desse passado se faz bastante prudente porque guarda consonância com o cenário em que se descortina este assunto, um cenário de violência no ambiente organizacional donde emerge um fenômeno, que apesar de invisível, vem merecendo especial atenção das organizações, dos funcionários e da sociedade como um todo devido aos danos que provoca.
E este fenômeno tem nome: é o assédio moral. As múltiplas exigências para produzir são “transversadas” por abuso de poder e freqüentes instruções confusas, ofensas repetitivas, agressões, maximização dos “erros” e culpas, que se repetem por toda jornada, degradando deliberadamente as condições de trabalho.
O ambiente laboral vem transformando-se em campo minado pelo medo, inveja, disputas, fofocas e rivalidades transmitidos vertical e horizontalmente entre os gerentes e os trabalhadores em outras posições na empresa. As conseqüências dessas vivências repercutem na individualidade do trabalhador, interferindo com a sua qualidade de vida, levando-o a desajustes sociais e a transtornos psicológicos e o colocando face a face com situações de enfretamento, notadamente, ante ao assédio moral no trabalho.
Tamanhas mudanças que se, por um lado, fortaleceram as grandes empresas que viram seu lucro e riqueza aumentarem, por outro desvalorizaram o trabalho, relegando os trabalhadores a um segundo plano.
O medo, presente em todas as instâncias, reprime toda e qualquer iniciativa de defesa da dignidade quando o emprego está em jogo.
Os agressores, em sua maioria detentores de posição de “mando” (e não de “líderes”, palavra cuja essência além da letra morta desconhecem por completo), despreparados para o exercício de chefia, produzem notáveis prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, seja ele urbano ou rural, público ou privado.
A queda na produtividade do estabelecimento empregador reflete-se na economia, com eventuais quebras, conferida pela debandada de trabalhadores, atemorizados, que se previnem.
Como realidade das mais nefastas, enfermos, físicos e mentais, sobrecarregando o sistema previdenciário e de saúde.
Do exposto, senão para a extinção do problema, mas para a prevenção do fenômeno, cabe aos poderes legisladores municipais, estaduais e federal um melhor entendimento e maior preocupação com a matéria, promovendo legislação adequada.
Ao Ministério Público a fiscalização e a denúncia impiedosa. Ao Poder Judiciário a aplicação da exígua lei vigente, melhorada com o respaldo oferecido pela Constituição Federal, pois a condenação à indenização por dano moral terá efeito de caráter preventivo.
Por fim, que se institua um amplo programa educacional, a partir de escolas, empresas, serviços sociais, repartições, organizações não governamentais, associações e sindicatos, para que, se ensine e se aprenda sobre as normas de boa convivência, nas relações de trabalho. Programa esclarecedor, para proteger o subordinado e alertar a sociedade sobre este ilícito, tão antigo e onipresente, quanto cruel e silencioso.