Direitos trabalhistas que todos devem conhecer
Confira os direitos que todos precisam conhecer!
- Estabilidade
Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. Essa é uma medida que protege o profissional em um momento de maior fragilidade, garantindo que ele não fique desamparado.
Além disso, também existe estabilidade definitiva. Essa modalidade prevê, em seu artigo 492 da CLT, proteção aos colaboradores que atinjam dez anos de serviço na mesma empresa. Entretanto, com o advento da Lei 5.107/1966 (atualizada pela Lei 8.036/1990), que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), essa estabilidade, chamada de decenal, tornou-se opcional nas organizações.
- Adicional noturno
Todo colaborador que trabalhe entre 22 horas e 5 horas da manhã tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.
Esse direito está previsto em lei desde 1943. O artigo 73 da CLT ressalta que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. Direito trabalhista este que é reforçado pelo artigo 7 da Constituição Federal de 1988.
- Faltas descontadas
É fundamental que o RH saiba que nem todas as faltas podem ser descontadas do salário dos colaboradores. Dentre elas estão as causadas por casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação na Justiça e por motivo de doença, quando comprovada por atestado médico.
- Licença-paternidade
É fato que todos já conhecem a licença-maternidade. Mas o nascimento de um filho também impacta diretamente a vida dos pais, que precisam de um período para se dedicar e amparar a criança e também a mãe.
Logo, a CLT concede o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com o bebê. Além disso, algumas empresas adotam o Programa Empresa Cidadã, que concede a licença-paternidade de 20 dias.
- Trabalho intermitente
Antes da reforma trabalhista, além do contrato de 44 horas semanais, as leis trabalhistas regulamentavam apenas o serviço parcial de 25 horas.
Agora, segundo o artigo 443 da reforma, o regime de trabalho intermitente permite que empresas contratem um colaborador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode trabalhar três horas semanal ou mensalmente, por exemplo.
Diferente do trabalho autônomo, onde não há vínculo empregatício com a organização, o colaborador intermitente faz parte do time e recebe todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Entender e aplicar os direitos trabalhistas aos colaboradores é fundamental para o cumprimento da lei, evitando desgastes, como processos. Além disso, uma empresa que age de acordo com as normas da CLT, demonstra compromisso com seus profissionais, projetando uma imagem positiva diante deles. Assim, eles se sentem valorizados e motivados a cumprir seu papel no desenvolvimento do negócio, fazendo com que a empresa alcance todos os seus principais objetivos.