Entregadores de aplicativo: Saiba a nova regra

Entregadores de aplicativo: Saiba a nova regra
Foto: Freepik.com

Lei 14.297 sancionada em 05 de janeiro de 2022, cria regras de proteção para entregadores de aplicativo.

A partir de janeiro deste ano, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e também em caso de morte do entregador.

Em caso de o trabalhador, trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira dia 06 de janeiro de 2022 e promove melhorias nas condições sociais dos entregadores, porém esta deveria valer em caráter definitivo, sem limitar a proteção ao período de pandemia.

A iniciativa é oportuna porque, de fato, os entregadores estavam à margem da lei. Eles são trabalhadores e merecem o cuidado do legislador.

Assegurar uma apólice contra acidentes e uma remuneração pelo período de afastamento por contágio de Covid-19 é louvável, mas chega tarde.

As entregas aumentaram nos últimos dois anos, por conta da Covid-19, mas os entregadores não podem ficar limitados a um período específico.

Lamentável que esses direitos só sejam aplicados durante o período de pandemia, até mesmo porque as condições de trabalho dos entregadores independem da pandemia.